Cartão nacional de saúde x monitoramento TISS
Cartão nacional de saúde X monitoramento TISS
As operadoras de saúde passaram a olhar com mais atenção as informações do monitoramento TISS após a mudança na regra de cálculo do IDSS implementadas em 2017 e cujo resultados foram divulgados entre o final de 2018 e início de 2019.
Dentre os fatores que causaram a queda da nota da maioria das operadoras, está a não conformidade de guias TISS informadas no monitoramento, causando a rejeição das mesmas e excluindo-as da composição dos cálculos dos indicadores.
Um dos pontos que tem causado bastante retorno de guias no monitoramento, é a rejeição por Cartão Nacional de Saúde (CNS) inválido.
Em uma análise aprofundada, e em contato direto com a ANS, identificamos que, apesar do Sistema Único de Saúde (SUS) permitir que um mesmo indivíduo tenha mais de um CNS, situação bastante comum em função de atendimentos onde o cidadão não possui seu cartão e é emitido outro durante algum atendimento, e inclusive divulga-los quando consultamos a situação dos dados cadastrais do paciente, a ANS não trata esses múltiplos cartões da pessoa na hora de confrontar o CPF com o CNS.
A medida a ser tomada para contornar essa situação é puxar da ANS os registros aceitos do beneficiário e passar a usar o CNS aceito para informações futuras ou correção de informações rejeitadas. Apesar de ser uma falha evidente da agência, que não reconhece dados oficiais gerados pelo órgão subordinado ao mesmo ministério, não há sinalização de que haverá mudanças na forma a fim de corrigir esse empecilho.
Manter as bases de dados atualizadas, sempre processar os arquivos de retorno e importar os dados que estão na ANS é a melhor forma de garantir que não se tenha surpresas futuras. Outro ponto importante é estar atento à qualidade dos dados que compões o monitoramento no momento de sua inserção, de maneira antecipada, para se corrigir erros em informações cadastrais diversas antes do envio do arquivo.