Novas regras de portabilidade de carências
Novas regras de portabilidade de carências
Desde junho estão valendo as novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir dessas mudanças, os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, a chamada “janela” (prazo para exercer a troca) deixa de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura entre planos.
Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. É possível consultar os planos compatíveis por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta disponível na página da ANS. Também está disponível uma cartilha com informações sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.
Em um momento onde a ANS liberou o índice de reajuste para planos individuais e familiares, há a expectativa que haja, naturalmente, uma pesquisa maior sobre a portabilidade, mesmo que todas as operadoras apliquem o mesmo percentual sobre seus preços. O simples aumento da despesa já motiva o consumidor a olhar o que o mercado tem a oferecer, seja em termos de custos menores ou de coberturas melhores ao mesmo valor.
Portabilidade de planos empresariais
A muito tempo que os consumidores pediam a possibilidade de exercer a portabilidade de planos empresariais, que representam quase 70% do mercado. Com essa ampliação estende-se para todos os beneficiários o direito de exercer a portabilidade.
As novas regras são ainda mais relevantes para os beneficiários de planos empresariais que foram demitidos ou de contratos com menos de 30 vidas, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição. Mas a portabilidade agora amplia o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem carência.
Fim da janela para exercer a portabilidade
O fim da janela para a realização da portabilidade de carências é outra novidade da normativa. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a 4 meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.
Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Será necessário, porém, o cumprimento das carências para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.
Prazos de permanência no plano
Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades. As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.